Edital de Proteção Social
Sobre o Edital
O Edital Proteção Social tem como propósito selecionar e apoiar projetos ou iniciativas existentes apresentados por instituições da rede de proteção social e outras entidades em assistência social que possam prestar serviços à população vulnerável atingida nos municípios previstos, neste edital, de Minas Gerais e Espírito Santo, impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão.
Para fomentar as ações socioassistenciais, socioculturais e apoio psicossocial, com foco na promoção e valorização de vínculos familiares e comunitários, o edital visa fortalecer a rede de proteção social por meio de apoio aos projetos que convergem com os objetivos do Programa de Proteção Social da Fundação Renova.
Podem participar deste Edital instituições da Rede Socioassistencial, prestadoras de serviços socioassistenciais, e organizações da sociedade civil / terceiro setor, executoras de projetos sociais que tangenciam a proteção social. O Edital faz parte do Programa 05 – Proteção Social, um dos 42 programas da Fundação Renova. Ele abrange 11 municípios presentes nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Área de Abrangência
O recurso financeiro definido para este Edital é de R$9.592.679,60, que serão distribuídos de acordo com a estimativa de valores por município, prevista no Anexo I – Lista de municípios e respectivos valores de referência, deste Edital, para garantir uma faixa de investimento por município, de acordo com as especificidades de cada local quanto às famílias vulneráveis atingidas.
O Edital de Proteção Social integra 7 municípios em Minas Gerais, sendo Aimorés, Belo Oriente, Galileia, Governador Valadares, Resplendor, São José do Goiabal e Tumiritinga, e 4 municípios no Espírito Santo, são eles, Aracruz, Baixo Guandu, Colatina e Sooretama.
Cronograma
Os prazos dos processos para a participação deste Edital são conforme a seguir e poderão ser alterados a qualquer tempo, a critério da Fundação Renova, sendo que possíveis alterações serão oficialmente divulgadas no seu site.
09/03/2021 – Publicação do Edital Proteção Social
09/03 a 23/04/2021 – Envio de dúvidas
16/03, 18/03 e 31/03/2021 – Oficina(s) para esclarecimento de dúvidas e orientações para elaboração de projetos
30/03/2021 – Primeiro lote de respostas
09/03 a 30/04/2021 – Prazo para inscrições
01/05 a 18/06/2021 – Período de análise técnica – Fase Classificatória
18/06/2021 – Divulgação das propostas CLASSIFICADAS na análise técnica
Até 25/06/2021 – Período de contestação
18/06 a 18/08/2021 – Período de análise de viabilidade da contratação – Eliminatória
23/08/2021 – Divulgação dos projetos APROVADOS de acordo com a sua classificação
LISTA DOS CLASSIFICADOS FASE 1 DO EDITAL PROTEÇÃO SOCIAL (HABILITAÇÃO E TÉCNICA)
A 2ª fase da análise inicia-se hoje (18/06/2021) e a lista final com os projetos aprovados serão divulgadas no dia 23/08/2021.
Conforme previsto no Edital a aprovação dos projetos não garante a contratação uma vez que está condicionada a aceitação dos Planos de Reparação pelos municípios.
LISTA DE PROJETOS APROVADOS DO EDITAL DE PROTEÇÃO SOCIAL
Dúvidas Técnicas
As dúvidas técnicas sobre o Edital poderão ser enviadas no período de 9 de março de 2021 a 29 de março de 2021, pelo e-mail disponível para os participantes: editalprotecaosocial@reparacaobaciariodoce.com.
As respostas serão publicadas nesta página em dois lotes, nos dias 23 de março e 1º de abril de 2021.
As dúvidas também poderão ser esclarecidas em oficinas online que serão realizadas no dia 31/03/2021 , das 14h às 16h30. Para participar, clique aqui.
Anexos
Retificação II – Edital Proteção Social
Retificação I – Edital Proteção Social
Edital Proteção Social
Anexo I – Listagem de Municípios e Valores de Referência
Anexo II – Documentação
Anexo III – Formulário de Apresentação de Propostas
Anexo IV – Planilha de Orçamento e Cronograma de Desembolso
Anexo V – Declaração de Entidade Proponente
Anexo VI – Matriz de Avaliação
Anexo VII – Termo de Confidencialidade
Anexo VIII – Minuta Padrão – Termo de Cooperação Técnica e Financeira
Anexo IX – Questionário Due Diligence
Anexo X – Orientações sobre a metodologia e público alvo do Edital
Anexo XI – Edital de Segurança para Contratação de Fornecedores de Serviço
Perguntas frequentes
Não podem ser apresentadas despesas com aquisição, reformas e construções de imóveis.
Organizações da Sociedade civil que prestem serviços socioassistenciais ou realizem projetos sociais com o público em situação de vulnerabilidade. Pessoas físicas, MEI, pessoa jurídica com fins lucrativos não podem participar.
Sim, desde que sejam Organização da Sociedade Civil Organizada legalmente constituída e que as atividades apresentadas sejam de cunho social que se diferenciem das atividades exclusivamente religiosas.
Sim, entretanto receberão pontuação diferenciada quem está localizado no município, para fins de fortalecimento da rede local de Proteção Social.
Não, mesmo que tenham segmentos e temáticas variadas na proposta, ela deve ser uma só.
Sim, desde que para municípios diferentes.
A única restrição de custos é a aquisição de imóveis, reformas ou construção.
Sim, com apresentação das atribuições relacionadas às atividades que vão realizar especificamente para atendimento ao projeto.
O público-alvo do Edital está previsto no Anexo X, comunidades e famílias impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão. Se o público atendido pela instituição está inserido nessas comunidades, pode sim.
Sim, o valor é o limite para todas as propostas apresentadas em cada município. Serão selecionadas quantas propostas forem necessárias para atendimento às famílias expostas no Anexo X e a maior diversificação possível de temáticas e segmentos, respeitando o limite de valor para cada município.
Caso os profissionais já estejam contratados, apresentar informações completas presente na tabela do item 10 do Anexo III quanto as comprovações, e os currículos dos profissionais, contratos de trabalho e outras documentações que comprovem a atuação no âmbito da área social. Caso os profissionais ainda não sejam contratados, apresentar cargo e função no projeto.
Sim, entretanto o objetivo do Edital é contemplar a maior diversificação possível de segmentos e temáticas.
As inscrições se encerram dia 09/04/2021 e devem ser submetidos todos os anexos que precisam de preenchimento (III, IV, V, VII, IX) e toda a documentação presente no Anexo II.
O formato vai depender do escopo da proposta, considerando o público que se pretende atingir e principalmente as possíveis questões que envolvem o público vulnerável como acesso, estrutura necessária para participação em formato digital, e outras questões que interfiram na execução das atividades. A entidade precisa conhecer o perfil e as condições das famílias presentes nas comunidades para o formato proposto. De toda forma, devido ao contexto da pandemia, orienta-se que as atividades podem acontecer em formato digital, mas após retomada de atividades coletivas autorizadas pelos órgãos oficiais de saúde, preferencialmente devem ocorrer em formato presencial – a menos que o propósito da oficina esteja diretamente relacionado a atividades online/digitais (ex.: oficina de inclusão digital).
Sim, isso é uma definição de vocês. Cada equipe será adequada de acordo com a proposta de execução do projeto. A Instituição pode definir quem serão.
No momento do envio da proposta não é necessário, no entanto os cargos devem ser descritos. Os nomes dos profissionais serão informados pela (s) entidade (s) que for (em) selecionada (s) quando firmado o termo de cooperação entre as partes.
Para profissionais já contratados apresentar os currículos e outras documentações que julgarem pertinentes.
Não é exigido.
As cotações deverão ser apresentadas caso a entidade seja selecionada, no momento da prestação de contas. Para o envio da proposta não é necessário.
Este valor que colocamos é referente às famílias vulneráveis atingidas no total (meta da Renova, que a somatória dos projetos deve atender), mas seu projeto pode atender menos do que este número. O que vamos medir é este valor mínimo por semestre no total por município.
Os orçamentos podem ser realizados para que a entidade preencha a planilha de orçamento, já eu a Renova vai analisar se os valores atendem a média de mercado, as cotações de 3 orçamentos serão apresentadas quando a proposta for firmada, na prestação de contas.
Não é impeditivo ser de outro município e apresentar uma proposta para o município impactado, porém tem pontuação diferenciada quem estiver localizado no município.
Qualquer projeto que se apresente precisa ter estes itens, em alguns campos de forma resumida e em outros mais detalhados. Mas vamos revisitar e se precisar fazer uma revisitação iremos retificar.
O item V da matriz explica exatamente o que deverá ser apresentado, vocês devem demonstrar a capacidade da instituição da equipe alinhada às especificidades do SUAS.
Este é um grande desafio, deve-se apresentar na justificativa sua capacidade de mobilização. Precisa estar bem descrito como será feita esta mobilização, no sentido de tentar garantir a participação das famílias no projeto.
Sim e se possível pode ampliar a linha e colocar a informação mais completa possível.
Na aba exemplos de itens, do Anexo IV, consta as orientações de preenchimento.
Não há impeditivo para novas linhas de acordo com a especificidade do projeto. Os cavalos podem ser inseridos como equipamento permanente e o transporte poderá entrar como deslocamento. É importante detalhar.
Pode ampliar a linha e inserir a informação da forma mais completa possível.
As principais informações que vocês precisarão para definir os projetos estão no anexo X. Não vamos disponibilizar quem são exatamente as famílias para que a proposta não tenha caráter excludente. O objetivo é que atendam as comunidades como um todo, seguindo as mesmas diretrizes do SUAS.
Se associação de bairro atender aos critérios legais e possuir toda a documentação exigida não há impedimento.
Não podemos responder pela avaliação de edital de outro programa, mas nosso edital prevê a priorização das instituições locais, para o fortalecimento da rede de Proteção Social. Serão avaliados diversos critérios que devem ser observados, como capacidade técnica dentre outros aspectos, pois existe uma comissão avaliadora que está responsável por todo este processo.
O propósito do edital é executar com eficiência a reparação, nosso contexto é complexo e os cenários são diversos. A avaliação do projeto será objetiva e com critérios que já estão estabelecidos.
Não há valor mínimo. No Edital, estão estipulados os valores máximos previstos para cada município, contemplando todas as propostas.
Se sua instituição tem esta capacidade para a execução, pode sim.
Pelo Prosas.
A entidade que vai levantar quais as documentações ela considera pertinentes. Pois não há uma regra neste aspecto.
Sim, de acordo com o que está previsto na lei 13.019/2014, que prevê que as ações de cunho social devem se diferenciar das de cunho religioso.
O prazo de execução do projeto é obrigatoriamente de 24 meses, férias não precisam constar em cronograma, o cronograma é para realização de atividades. As férias dos profissionais devem ser previstas seguindo a legislação trabalhista.
A sua proposta deverá ser desenhada pelo que está previsto no anexo X. Se a equipe existente conseguirá atingir os objetivos, não há impedimento. Esses profissionais, portanto, devem constar na sua proposta.
As respostas serão respondas no lote ou em particular se for algo muito específico. O canal oficial para a comunicação sobre o edital é o e-mail editalprotecaosocial@reparacaobaciariodoce.com
Tem que ser organizações da sociedade civil, então como MEI não pode concorrer.
Sim. É obrigatório. Nada impede que vocês busquem uma instituição que tenha esta organização e faça uma parceria/apresentação de currículo para proposta de atendimento.
No Formulário de Apresentação de Propostas caso os profissionais já estejam contratados, inserir informações completas, caso não estejam inserir cargos e funções no projeto.
Não há um documento específico. No entanto, é importante que o proponente apresente os documentos que possuir que comprovem sua atuação. A comissão avaliadora que será responsável pela avaliação,e quanto mais completa a documentação, melhor.
Os conselhos municipais são deliberativos e fiscalizadores, não executores, então não podem participar. Pois deve ser uma OSC.
Na coluna H do Anexo IV, deve-se inserir o valor custo total do profissional por mês, incluindo encargos. Deve-se calcular o valor das férias e diluir por mês, mas pode-se também inserir linha específica de encargos.
Entendemos que não é impeditivo, vai depender do escopo da proposta Serão selecionadas propostas para atender o total de famílias presentes nas metas do Anexo X.
É livre a forma como a equipe da instituição fará esta busca. Mas a FR não fornecerá estes dados como por exemplo, lista de nomes das famílias.
No momento não há previsão de prorrogação, mas estamos disponíveis para dar todo o apoio necessário.
Oziel Bitencourth
sou presidente de uma comunidade Terapêutica aqui em São Mateus ES preciso urgente de uma ajuda aguardo contato desde já agradeço a compreensão e colaboração, obrigado