Edital ATER Sustentabilidade Capixaba – Retomada das Atividades Agropecuárias

Publicado em 29/11/2019

Esta página tem como objetivo registrar e preservar o histórico das ações realizadas pelos programas da Fundação Renova (em liquidação) até novembro de 2024.

A Fundação Renova (em liquidação) atuou na reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão por meio de 42 programas. Em novembro de 2024, o Acordo de Repactuação determinou a extinção da Fundação e definiu as iniciativas para a reparação definitiva, sob responsabilidade da Samarco, dos governos federal e estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo, e dos municípios que aderissem ao acordo.

Retificação

Em função da alteração do número de famílias a serem atendidas pelo programa de Retomada das Atividades Agropecuárias na Bacia do Rio Doce, foi necessário revisar o Edital de “ATER Sustentabilidade Capixaba – Retomadas das Atividades Agropecuárias”. Assim, a Fundação Renova convida as instituições interessadas em participar deste Edital a realizar suas inscrições e/ou revisar suas propostas de acordo com as orientações descritas abaixo e no portal Prosas.

Sobre o Edital

O objetivo deste Edital é contribuir para a promoção do desenvolvimento rural sustentável das propriedades rurais. As ações de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) darão suporte ao processo de retomada das atividades agropecuárias e a sua readequação ambiental, bem como à aplicação de práticas sustentáveis de produção nas propriedades rurais impactadas, além de apoio na inserção ou ampliação de mercados para a comercialização de seus produtos. Deverão também promover a igualdade de gênero e a permanência da juventude no campo, assim como a disseminação de informação voltada para a educação ambiental.

Outro objetivo do “ATER Sustentabilidade” é, também, apoiar ações para a ampliação e disseminação de experiências agroecológicas, do manejo racional da produção agropecuária e outras formas de conservação de solo e água.

Imagem ilustrativa de pessoas plantando horta

O Edital de “ATER Sustentabilidade – Retomada das Atividades Agropecuárias” atende à cláusula 125c do Termo de Transação e Ajuste de Conduta (TTAC) e seguirá as diretrizes e os princípios estabelecidos pela Lei Federal 12.188/2010, que institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural  (PNATER).”

Cada família atendida receberá 136 horas de assistência técnica. O contrato será de 36 meses.

O Edital está dividido por lotes que buscarão prestar serviços de ATER às comunidades rurais atingidas no Espírito Santo. O lote 12 corresponde aos municípios de Baixo Guandu, Colatina e Marilândia; e o lote 13, aos municípios de Sooretama e Linhares. 

Para participar, a entidade de ATER precisa estar cadastrada, ou em processo de cadastramento, no Sistema de Gestão da ANATER (SGA) e/ou no Sistema Informatizado de ATER (SIATER) no momento da assinatura do contrato. Serão priorizadas as entidades localizadas na Bacia do Rio Doce e que possuam experiência comprovada de atuação local.

As dúvidas sobre o Edital, como apresentação de propostas e minuta contratual, podem ser enviadas, até o dia 15 de maio de 2020, para o e-mail edital.ater@reparacaobaciariodoce.com. As dúvidas em relação ao cadastramento das propostas deverão ser tiradas por meio da plataforma Prosas neste link: https://prosas.com.br/contatos.

A Fundação Renova acredita que os produtores são os protagonistas do processo de recuperação de suas propriedades rurais, bem como acredita na construção coletiva a partir da realidade, aliando conhecimento técnico ao tradicionalmente utilizado pelas famílias rurais atingidas para o estabelecimento de estratégias que otimizem o uso dos recursos naturais e contribuam para a reinclusão produtiva e econômica de seus estabelecimentos impactados.

Conheça as Entidades Aprovadas

A Fundação Renova divulga o resultado final do Edital Ater Sustentabilidade Capixaba, com a lista de entidades aprovadas por lote.

Lote 12: PLURAL COOPERATIVA DE CONSULTORIA PESQUISA E SERVIÇOS

CNPJ: 02.833.599/0001-70

Lote 13: PLURAL COOPERATIVA DE CONSULTORIA PESQUISA E SERVIÇOS

CNPJ: 02.833.599/0001-70

Abrangência Do Edital

Veja a distribuição das regiões atendidas:

LOTE 12
• Municípios de abrangência: Baixo Guandu, Colatina e Marilândia
• Famílias: 90
• Entidade selecionada: Plural Cooperativa de Consultoria Pesquisa e Serviços

LOTE 13
• Municípios de abrangência: Linhares
• Famílias: 88
• Entidade selecionada: Plural Cooperativa de Consultoria Pesquisa e Serviços

Mapa de distribuição de famílias atingidas

Cronograma

30/04/20 – Reabertura e publicação do edital retificado

15/05/20 – Envio de dúvidas

18/05/20 – Esclarecimento das dúvidas

22/05/20 – Encerramento do cadastramento das propostas

Acesse o Edital

Acesse os editais:

Os documentos completos se encontram no site do Prosas, nos botões abaixo:

Perguntas frequentes

Na nossa instituição temos um engenheiro de pesca com vasta experiência comprovada em ATER a mais de 5 anos (esse curso está dentro da grande área de Ciências agrárias). Esse profissional pode ser o coordenador exigido neste item? Visto que no item 8.1 subitem a, estão definidos como formação agrárias e biológicas os cursos de áreas afins?

Sim. 

A formação desejável deverá compor a classificação da CAPES para áreas do conhecimento. Logo, o curso de engenharia de pesca compõe a área de conhecimento da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR- CAPES

Conforme o link abaixo:

https://www.capes.gov.br/avaliacao/instrumentos-de-apoio/tabela-de-areas-do-conhecimento-avaliacao

Na nossa instituição temos Coordenador Geral de Projetos, um geólogo com especialização em Recursos Hídricos, Mestrado em Hidrogeologia e vasta experiência comprovada em recursos hídricos, SMS, Gestão de projetos, incluindo ATER. Esse profissional pode exercer a função de coordenador geral? Visto que iremos concorrer nos lotes 12 e 13, e teremos também os coordenadores técnicos para cada lote. A Geologia está considerada em áreas afins do item 8.1 subitem a? (Anexamos um documento da UFES, denominado Tabela de cursos afins 2017?

Desde que o coordenador técnico de cada lote tenha as qualificações estabelecidos no edital (8.2), não há nenhum impedimento para contratação de geólogo como coordenador geral.

A inclusão de um coordenador geral é definição da proponente e a Renova não está estabelecendo as regras para este profissional. 

São consideradas como áreas a fins e correlatas as áreas de conhecimento definidas pela COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR- CAPES

Conforme o link abaixo:

https://www.capes.gov.br/avaliacao/instrumentos-de-apoio/tabela-de-areas-do-conhecimento-avaliacao 

As imagens de satélites serão disponibilizadas pela Fundação Renova? Poderemos usar imagens públicas disponíveis (Google e Geobases) ou elas deverão ser compradas?

As imagens de satélite e outros dados e relatórios que a Fundação possui poderão ser disponibilizados para a execução e eficiência do trabalho de ATER. O gestor do contrato sempre deverá ser consultado e solicitado a ele estes materiais e documentos.

No item, Locais de Realização aparece os municípios do lote. A gente pode optar por trabalhar apenas com alguns municípios?

Não. A proposta deve ser feita para um Lote completo: Lote 12 – Baixo Guandu, Colatina e Marilândia, ou, Lote 13 – Sooretama e Linhares.

No valor total do edital já se encontra disponível os recursos para implantação de alternativas que prezam pela eficiência, reuso dos recursos hídricos? Essa pergunta se dá porque o ITEM 4.2.2 informa que “O modelo dos PTIP’s será elaborado pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA e será repassado para a CONTRATADA?

Este valor é somente para a elaboração dos Planos de Trabalho Integrado das Propriedades. Não está incluso o valor para a implantação dos PTIP’s.

Verificamos que o item “ 14.5 A ENTIDADE que não apresentar CNAE compatível com os serviços objeto desta contratação poderá ser desclassificadas deste processo, ou, deverá demonstrar a intenção de regularizar o mesmo junto à Receita Federal para que possa, de fato, prestar o serviço que está sendo contratado”. Somos uma Organização da Sociedade Civil – OSC, e somos cadastrados como ATER conforme anexo 1, e já executamos projetos com essa finalidade para as esferas pública e privadas. Porém, no nosso Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ conforme anexo 2, consta como CNAE principal 94.99-5-00 – Atividades associativas não especificadas anteriormente, que responde ao CNAE padrão para as OSC. As informações referentes a atuação da OSC consta no nosso estatuto conforme anexo 3, que inclui claramente como uma das finalidades no art. 3 a Assistência Técnica e extensão Rural (ATER). Desta forma, entendemos que essa exigência do edital para OSC deverá ser atendida através da informação contida no estatuto, visto que no cadastro de ATER a exigência para a efetivação do cadastro da OSC é exigido que contenha no estatuto a finalidade de Assistência Técnica e extensão Rural (ATER).

Deverão ser encaminhados o Estatutos e Ata de constituição da Instituição para análise da comissão.

Gostaria de ter acesso ao edital, quando acessado "EDITAL ATER SUSTENTABILIDADE" direciona para uma página (prosas.com.br). Para ter acesso ao edital tem que cadastrar a empresa na página?

Este problema foi solucionado. As informações sobre o Edital podem ser acessadas nesta página. 

No subitem específico o edital informa que a CONTRATADA deverá prever em sua equipe de ATER, pelo menos, 01 (um) técnico de campo para cada 20 (vinte) famílias do lote de ATER. Nesse caso, os 02 (dois) profissionais Técnicos de nível médio com experiência em cafeicultura e/ou fruticultura estão contemplados?

Sim. Devem fazer parte da equipe técnica e distribuídos no lote.

Porque as datas limite de inscrição dos lotes 12 e 13 são diferentes?

Para que as empresas tenham a oportunidade de preparar propostas para os dois lotes, e não apenas se dedicar à inscrição de um lote apenas.

As entidades com diferentes personalidades jurídicas terão as propostas analisadas da mesma maneira? E quanto aquelas que possuem isenção de tributos ou de emissão de nota fiscal?

s propostas técnicas serão analisadas da mesma forma, independente da personalidade jurídica. As medições deverão ser obrigatoriamente entregues com emissão de nota fiscal, mesmo para as entidades sem fins lucrativos e com isenção tributária. 

Além disso, caso haja isenção de impostos, a instituição deverá submeter para análise a carta ou documento que comprove legalmente a isenção de impostos. Ademais, se a empresa for isenta da emissão de nota fiscal deverá comprovar tal peculiaridade através da apresentação de Decreto, Lei Complementar ou outro documento legal.

Os valores previstos permitem a participação de empresas com a carga tributária mais elevada, por isso, o valor previsto é considerado teto. As empresas deverão apresentar preços e custos compatíveis com os valores praticados no mercado.