Nova data para adesão de atingidos de Naque, Itueta (MG), Baixo Guandu, Aracruz, Conceição da Barra e Linhares (ES) é até 30 de abril. Em sentença para inclusão de Rio Doce (MG), Justiça adiciona novas categorias para fins de indenização.
Moradores do município de Rio Doce (MG) passaram a ter acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado no dia 1º de fevereiro. Por meio desse sistema, implementado por decisão da 12ª Vara Federal, é possível indenizar categorias com dificuldade de comprovação de danos pelo rompimento da barragem de Fundão (MG), como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros.
Na sentença referente a Rio Doce, datada de 27 de janeiro, o Juízo incluiu novas categorias para fins de indenização.
Com isso, os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores por categoria de dano e cidade.
Além de Rio Doce, 14 localidades já têm acesso ao novo fluxo de pagamento. Cinco cidades: Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares e Colatina (sede e o distrito de Itapina), no Espírito Santo, e Naque e Itueta, em Minas Gerais; e os distritos Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares) e Pedra Corrida (Periquito), todos em Minas Gerais.
A velocidade de adesão cresce a cada dia. O primeiro pagamento foi realizado em setembro de 2020 e, até o fim de janeiro de 2021, mais de 5 mil danos foram pagos pelo Sistema Indenizatório Simplificado. O valor ultrapassou R$ 435 milhões.
Prazo de adesão ao sistema é prorrogado em seis localidades
A Justiça também prorrogou o prazo de adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado em seis localidades de Minas Gerais e do Espírito Santo. O novo prazo para atingidos dos municípios mineiros de Naque e Itueta e dos capixabas de Baixo Guandu, Aracruz, Conceição da Barra e Linhares para ingressarem no sistema será até 30 de abril, conforme decisão judicial. O prazo venceria em 31 de janeiro deste ano.
Os moradores de São Mateus e Colatina (sede e o distrito de Itapina), no Espírito Santo, e dos distritos Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares) e Pedra Corrida (Periquito), todos em Minas Gerais também podem aderir até 30 de abril de 2021. Já os atingidos de Rio Doce têm até 31 de julho.
Acesso
O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.reparacaobaciariodoce.com). A adesão é facultativa. Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.
A Fundação Renova possui equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303. Já o departamento jurídico da Fundação Renova está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp.
A Fundação Renova informa que, até dezembro de 2020 foram desembolsados R$ 11,33 bilhões nas ações de reparação e compensação e pagos, no total, R$ 3,07 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 320 mil pessoas.