Reparação Bacia do Rio Doce

Sistema Indenizatório Simplificado alcança R$ 2,1 bilhões em pagamentos em Minas Gerais

Publicado em: 15/12/2021

Sistema Indenizatório Simplificado , Território Alto Rio Doce , Território Baixo Rio Doce , Território Calha do Rio Doce , Território Médio Rio Doce

Recursos pagos em indenizações no Estado superam os valores arrecadados pelos municípios em 2020

Quase 23 mil pessoas foram indenizadas por meio do Sistema Indenizatório Simplificado em Minas Gerais. O valor dos pagamentos ultrapassou, em novembro deste ano, a marca de R$ 2,1 bilhões. O fluxo indenizatório permite que categorias, muitas vezes, informais, como artesãos, carroceiros, lavadeiras, pescadores de subsistência e informais, areeiros e outros, sejam indenizadas. O sistema também indeniza categorias formais, como pescadores profissionais, proprietários de embarcações e empresas como hotéis, pousadas e restaurantes. Os valores individuais das indenizações, definidos pela Justiça, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil, e os valores por categoria de dano podem ser conferidos no site da Fundação Renova.

O valor de R$ 2,1 bilhões foi desembolsado aos atingidos dos municípios de Dionísio, Rio Casca, Ponte Nova, Tumiritinga, Santa Cruz do Escalvado, Naque, Itueta, Galileia, São José do Goiabal, Pingo d’Água, Aimorés, Rio Doce, Bugre, Caratinga, Sem Peixe, Ipaba, Periquito, Resplendor – inclusive a comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque e exceto o Povo Indígena -, e dos distritos de Senhora da Penha (Fernandes Tourinho), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Baguari (Governador Valadares) e Revés do Belém (Bom Jesus do Galho). Conforme decisão judicial, o prazo de adesão vai até o dia 30 de abril de 2022 para 45 municípios impactados na bacia do rio Doce.

MunicípioPopulação indenizada
(aproximadamente)
Valor pago em R$ milhões
(aproximadamente)
Aimorés5,7 mil534,7
Belo Oriente2,7 mil223,9
Bom Jesus do Galho96091,1
Bugre17015,8
Caratinga22021,7
Dionísio11711
Fernandes Tourinho1059,8
Galileia49047,3
Governador Valadares50039,1
Ipaba54050,4
Itueta63060,2
Naque2,1 mil163,4
Periquito1,6 mil155,8
Pingo d´Água959,1
Ponte Nova34045,5
Resplendor1,1 mil98,3
Rio Casca706,6
Rio Doce85095,8
Santa Cruz do Escalvado1,4 mil151
Santana do Paraíso49542,7
São José do Goiabal92087,7
Sem-Peixe10010,2
Tumiritinga1,4 mil137,8

Municípios mineiros

As indenizações chegaram a superar os valores arrecadados pelos municípios em 2020, movimentando economias e aquecendo setores como comércio e serviços, além de estimular o empreendedorismo. Entre os exemplos, está Aimorés, município com o maior número de pessoas indenizadas pelo sistema até então e com o maior valor pago. Cerca de 5,7 mil habitantes receberam o valor total pago de aproximadamente R$ 534,7 milhões. As indenizações ultrapassaram o PIB do município, que foi de R$ 456 milhões em 2018, conforme o IBGE. A arrecadação total em 2020 foi de R$ 79,2 milhões, segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Naque, município de 7 mil habitantes, obteve uma arrecadação de R$ 25,5 milhões, segundo dados do TCE. Mas, o valor pago a 2,1 mil moradores da cidade pelo Sistema Indenizatório Simplificado, de setembro de 2020 a novembro de 2021, foi seis vezes maior que a arrecadação do município, atingindo R$ 163,4 milhões. Bom Jesus do Galho é outro exemplo de como os pagamentos do Sistema Indenizatório Simplificado têm potencial para dinamizar as economias locais. A arrecadação da cidade, com população de 15 mil pessoas, somou, em 2020, segundo o TCE, R$ 35 milhões.  Cerca de 960 moradores do distrito de Revés do Belém receberam aproximadamente R$ 91 milhões até novembro de 2021.

Minas Gerais e Espírito Santo

O primeiro pagamento feito pelo Sistema Indenizatório Simplificado aconteceu em setembro de 2020. Desde então, mais de 46,5 mil pessoas de Minas Gerais e do Espírito Santo foram indenizadas e os pagamentos passaram de R$ 4,5 bilhões. Até outubro de 2021, a Fundação Renova desembolsou R$ 7,02 bilhões para cerca de 352 mil pessoas, somando o valor pago pelo Sistema Indenizatório Simplificado e por meio do Programa de Indenização Mediada (PIM) e de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE).

O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado também está liberado para Mariana, desde 27 de setembro, e para Barra Longa, desde 16 de novembro, mas ainda não foram efetivadas indenizações por meio desse fluxo. Com o avanço das indenizações, a Fundação Renova caminha para a definitividade da reparação financeira pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG).

Adesão

Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento da barragem e atender a um dos critérios abaixo:

 

  •         Possuir registro, solicitação, protocolo, entrevista, cadastro ou manifestação perante a Fundação Renova até 30 de abril de 2020;
  •         Ter ajuizado ação indenizatória na jurisdição brasileira até 30 de abril de 2020;
  •         Ter ajuizado ação indenizatória em jurisdição estrangeira até 30 de abril de 2020;
  •         Ter, de qualquer forma, manifestado expressamente perante órgãos e instituições públicas (Defensoria Pública, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Assistência Social do município) até 30 de abril de 2020 a condição de atingido pelo rompimento da barragem de Fundão, com a explicitação de seu dano, devidamente comprovado por certidão fornecida pelas instituições.

Acesso

Conforme sentença judicial proferida no dia 30 de outubro de 2021, 45 municípios da bacia do rio Doce puderam ingressar no sistema a partir de 1º de dezembro. O prazo de adesão vai até 30 de abril de 2022. O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.reparacaobaciariodoce.com). O pagamento acontece em até 10 dias úteis após a homologação do termo de aceite pela Justiça.

A Fundação Renova possui equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma e está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303.

 

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