Reparação Bacia do Rio Doce

Conheça a entidade selecionada no edital ATER Sustentabilidade

Publicado em: 22/04/2019

Uso Sustentável da Terra

O projeto tem o objetivo de contribuir para a promoção do desenvolvimento rural sustentável das propriedades rurais atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG)

 

Já foi selecionada a entidade de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) que atuará na primeira etapa do ATER Sustentabilidade – Retomada das Atividades Agropecuárias. A instituição atenderá propriedades rurais das cidades de Mariana, Barra Longa, Santa Cruz do Escalvado, Ponte Nova e Rio Doce, todas em Minas Gerais. Cada família atendida será contemplada com 64h/ano entre atividades coletivas e individuais. O contrato nessa etapa será de 46 meses.

A primeira etapa – lotes 1 e 2 – vai atender propriedades rurais das cidades de Mariana, Barra Longa, Santa Cruz do Escalvado, Ponte Nova e Rio Doce, todas em Minas Gerais | Foto: Nitro

Desenvolvido em parceria com a Secretaria de Estado de  Desenvolvimento Agrário (SEDA) e a Câmara Técnica de Economia e Inovação do Comitê Interfederativo (CIF), o projeto tem o objetivo de contribuir para a promoção do desenvolvimento rural sustentável das propriedades rurais atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).

Veja a lista com as entidades selecionadas no edital:

Lote 1

1º: OCA

2º: Humana, povo para o povo

3º: Plan soluções

4º: Agroatins Carajás

Lote 2

1º: OCA

2º: Humana, povo para o povo

3º: Agroatins Carajás

4º: Plan soluções

5º: Macro Ambiente

 

A cooperativa OCA, primeira colocada nos dois lotes, vai prestar o serviço em todos os municípios abrangidos pelo projeto.

As ações de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) darão suporte ao processo de retomada das atividades agropecuárias e a sua readequação ambiental, bem como à aplicação de práticas sustentáveis de produção nas propriedades rurais impactadas, além de apoio na inserção ou ampliação de mercados para a comercialização de seus produtos, conforme a cláusula 125c do Termo de Transação e Ajuste de Conduta (TTAC).

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