Reparação Bacia do Rio Doce

Atendimento inédito de indenização é realizado com indígenas de Comboios, no Espírito Santo

Publicado em: 09/11/2021

Indenizações , Território Foz do Rio Doce

A previsão é indenizar cerca de 300 famílias garantindo a definitividade na reparação indenizatória  

No dia 8 de outubro, a Fundação Renova assinou o Termo de Acordo Geral-Indenização por Danos Econômicos e Processo de Reparação Integral, garantindo que cerca de 300 famílias indígenas de Comboios, em Aracruz, no Espírito Santo, sejam indenizadas pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG). Para a realização do atendimento inédito foram considerados aspectos culturais, territoriais e tradicionais das comunidades que, no mês de outubro, foram atendidas pelo Programa de Proteção e Recuperação da Qualidade de Vida de Povos Indígenas. 

Além da Fundação Renova, também assinaram o acordo as comunidades, por meio das lideranças indígenas, Associação indígena, Ministério Público Federal, Defensorias Públicas da União e do Estado do Espírito Santo; o acordo será submetido à homologação judicial. Assim, o processo de indenização pelos danos segue no caminho da definitividade. Os acordos firmados com os indígenas referem-se a todo o núcleo familiar e o termo também foi assinado pelo responsável da família. Considerando a realidade das famílias, os atendimentos de apresentação de proposta e a assinatura dos termos de acordo familiares foram presenciais, seguindo todas as recomendações de saúde e segurança com relação à Covid-19.  

Ao longo de mais de 20 reuniões, iniciadas em novembro de 2020, foram desenvolvidas soluções que respeitassem o direito de autodeterminação das comunidades indígenas, a pluralidade de atividades afetadas, a necessidade de um programa específico de retomada das atividades econômicas e um compromisso de construção e efetivação do plano básico ambiental indígena. 

Valores

Os critérios e valores de indenização para danos gerais foram previamente discutidos com representantes do poder público, entidades técnicas e sociedade civil, além das lideranças indígenas, em respeito à auto-organização prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A valoração seguiu padrões e premissas definidas pelo Sistema Indenizatório Simplificado, implementado a partir de decisão da 12ª Vara de Justiça Federal de Belo Horizonte. 

As indenizações consideram o valor para três danos, conforme o Sistema Indenizatório Simplificado. O valor total é de cerca de R$ 70 milhões. A associação indígena que representa os aldeados será indenizada seguindo também os parâmetros do Sistema Indenizatório Simplificado. O pagamento será realizado em até dez dias, considerando assinatura do termo de acordo familiar e a contar da homologação pelo juízo da 12ª Vara de Justiça Federal do termo de Acordo Geral, bem como será realizado mediante depósito em conta bancária de titularidade do atingido representante do núcleo familiar.

Indenização

Até agosto de 2021, foram desembolsados R$ 15,57 bilhões nas ações de reparação e compensação, tendo sido pagos até setembro R$ 6,5 bilhões em indenizações e auxílios financeiros emergenciais para mais de 336 mil pessoas.

 

3 comentários

    Amia indenização como está para mim

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