Pelo Sistema Indenizatório Simplificado, é possível indenizar categorias com dificuldade de comprovação de danos, como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência, entre outros. O novo fluxo de pagamento, mais ágil, foi implementado pela Fundação Renova em agosto de 2020, a partir de decisão da 12ª Vara Federal, em ações apresentadas por Comissões de Atingidos pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.
Sistema Indenizatório Simplificado
Publicado em: 05/02/2021
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